Orientação no Uso do Sistema de Pedidos
Como realizar o cadastro das entidades no Programa?
A prefeitura deve enviar para o e-mail feaper@sdr.rs.gov.br, os seguintes documentos para realizar o termo de cooperação que tem validade de 5 anos.
DOCUMENTOS:
- Anexo I – modelo manifestação de interesse;
2. - Ata de posse do Prefeito;
3. - RG e CPF do Prefeito;
4. - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) da Prefeitura;
5. - Comprovante de endereço da Prefeitura.
6 - Comprovante de residência do Prefeito.
Assim será gerado um termo de cooperação que deve ser assinado pelo prefeito e encaminhado de forma online (via e-mail) e físico para nosso endereço:
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR – Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar – DAFA.
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9º andar - Bairro Praia de Belas - CEP 90.119-900 Porto Alegre/RS
Para as outras entidades (cooperativas, associações e sindicatos) deve ser encaminhado um ofício para a SDR solicitando a adesão no programa informando os seguintes dados: Nome da entidade, CNPJ, limite máximo de sacas por ano, lembrando que o programa é composto de safra e safrinha e quantidade de beneficiários. Posterior adesão e pedidos via site do FEAPER (www.feaper.rs.gov.br) será solicitado a documentação para confecção do contrato conforme regras estabelecidas no Manual FEAPER:
a. Cópia do CPF e da carteira de identidade do responsável legal para assinar o contrato em nome da PJ;
b. Cópia de Comprovante de Domicílio (que tenha serviço de Correios) ou Comprovante de Domicílio do beneficiário e a indicação de endereço que tenha serviço de Correio para recebimento dos Boletos Bancários, legíveis;
c. Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Alterações;
d. Cópia da ata de eleição, posse ou nomeação da atual diretoria;
e. Cópia da ata que autoriza a diretoria a alienar bens pertencentes ao seu patrimônio, quando estes forem oferecidos em garantia;
f. CND Federal disponível em: www.receita.fazenda.gov.br;
g. CND Estadual disponível em: www.sefaz.rs.gov.br;
h. CND Municipal: consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município do Tomador do Crédito;
i. Consulta Regularidade do Empregador – CRF/FGTS disponível em:
www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;
j. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT disponível em: www.tst.jus.br/certidao.
h. Documentação de avalista para a operação do crédito.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3218-3361 ou pelo e- mail feaper@agricultura.rs.gov.br.
Orientação no Uso do Sistema de Pedidos
1º PASSO - PÁGINA INICIAL SITE FEAPER – www.feaper.rs.gov.br
a) LEIA tudo disponível;
b) Informe-se das NOTÍCIAS;
c) Fique ATENTO aos PRAZOS;
d) CLIQUE nos “botões” e conheça melhor o PROGRAMA;
I. CONHEÇA o PROGRAMA: Aqui você terá orientação de como melhor utilizar o recurso de registro de Agricultores e Pedidos, num passo a passo simples;
II. REGRAS: Neste “botão” teremos um breve histórico do Programa "Troca-Troca" de Sementes, sua base legal, as condições para Entidades e Agricultores poderem participar;
III. FALE CONOSCO ou via e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br: Estão disponíveis os meios pelos quais você poderá falar diretamente com o Programa "Troca-Troca" de Sementes;
IV. ACESSO PARA ENTIDADES CADASTRADAS ou FAÇA JÁ SEU PEDIDO:
Abrirá a PÁGINA de LOGIN para acesso à sua página de Entidade Cadastrada.
2º PASSO - PÁGINA DE LOGIN DA ENTIDADE
Entre com CNPJ e SENHA, e clique em ACESSAR ÁREA DA ENTIDADE.
3º PASSO – PÁGINA INICIAL DA ENTIDADE
BARRA DE ACESSO ÀS ABAS – BOTÕES DE ACESSO ÀS ABAS – ACESSO RÁPIDO: Estes são os meios de ir adiante ao uso dos recursos da Página da Entidade.
SUGERIMOS A SEQUÊNCIA:
a) DADOS CADASTRAIS:
I. Mantenha atualizados os dados cadastrais da Entidade;
II. Salve as alterações.
b) AGRICULTORES:
I. Se a Entidade já procedeu ao registro e cadastro de Agricultores, nesta Página aparecerá a lista de Agricultores Cadastrados, bastando assim FILTRAR pelo CPF e registrar o pedido (indo para a Página de Pedidos);
II.Na lista dos Agricultores já cadastrados, a Entidade, e somente a Entidade onde o Agricultor esteja cadastrado, poderá alterar informações sobre Dados do Produtor, bem como administrar o “status” do Agricultor quanto a sua Inadimplência ou Adimplência, bloqueando ou desbloqueando (o bloqueio de um Agricultor impede que o CPF seja aceito para novo pedido em qualquer outra Entidade no sistema FEAPER em todo o território nacional), portanto administre com responsabilidade;
III. Caso seja novo o Agricultor (AINDA NÃO CADASTRADO), clique em + ADICIONAR NOVO AGRICULTOR, e informe o MÁXIMO de Dados do Agricultor e clique em Salvar Dados do Produtor;
* É PRECISO FAZER O CADASTRO DO AGRICULTOR PARA PODER REGISTRAR O PEDIDO. Recomenda-se usar o navegador de internet de Mozilla Firefox pois tem melhor compatibilidade com o sistema.
c) PEDIDOS:
I. Estando cadastrado o Agricultor, bastará digitar o CPF, que aparecerá o nome e abrirá a possibilidade de escolha da Variedade e da Quantidade para ADICIONAR AO PEDIDO;
II.Ao Adicionar ao Pedido, aparecerá o registro do Pedido na relação SEU PEDIDO ATÉ O MOMENTO (na mesma Página de Pedidos logo abaixo do campo de registro de novos pedidos);
III. Se for desejo da Entidade fornecer uma cópia impressa ao Agricultor, bastará clicar em CONTINUAR COM O PEDIDO logo abaixo do quadro Seu Pedido Até o Momento, e abrirá a Página de Conclusão do Pedido que tem um “botão” na base IMPRIMIR PEDIDO (poderá imprimir o resumo dos pedidos até o momento ou após o período, a relação total e final de Agricultores e Pedidos para a Prestação de Contas);
IV. NÃO clique em CONCLUIR PEDIDO antes do final do período encerrar, senão a Entidade ficará impedida de fazer novos pedidos. Clique em VOLTAR E EDITAR O PEDIDO, ou na Aba PEDIDOS para continuar os registros;
V. Caso a Entidade queira encerrar o período de pedidos definitivamente, então, na ABA Pedidos, no campo Seu Pedido Até o Momento, clique em Continuar com o Pedido, indo para a Página Conclusão do Pedido, e ao "pé" da página clique em Concluir Pedido (abrirá caixa de diálogo para confirmação);
VI. Se o CPF tiver restrições por bloqueio de Entidade, ao FILTRAR aparecerá o ALERTA de Restrição, e será impossibilitado de fazer o pedido;
VII. Se o CPF já atingiu o limite de 6 (cinco) sacas em pedido, aparecerá o Alerta de atingimento do limite legal previsto no Decreto, que regulamenta o Programa FEAPER;
d) PRAZOS - (normalmente praticados e mantidos ano a ano pela SDR)
I. Safra:
Abril e Maio - período de Pedidos;
Junho - pagamento da diferença da tecnologia transgênica;
Julho/Agosto - entrega das sementes pelos fornecedores às entidades;
Setembro/Outubro - prestação de contas (listam de agricultores) pelas entidades à SDR;
Abril (ano seguinte) - pagamento dos boletos referentes às sementes recebidas na Safra.
II.Safrinha:
Setembro - período de Pedidos;
Outubro - pagamento da diferença da tecnologia transgênica;
Novembro - entrega das sementes pelos fornecedores às entidades;
Dezembro - prestação de contas (listam de agricultores) pelas entidades à SDR;
Junho (ano seguinte) - pagamento dos boletos referentes às sementes recebidas na Safrinha.
e) PRESTAÇÃO DE CONTAS
Safra em setembro/outubro de cada ano, e Safrinha em dezembro de cada ano. O documento necessário a listagem de agricultores beneficiados (nome, CPF, localidade, quantidade sementes) e a assinatura INDIVIDUAL de cada e remetidas ao Troca-Troca de Sementes do DAFA/SDR através do endereço eletrônico: feaper@sdr.rs.gov.br.
f) DICAS GERAIS:
IV. Mantenha-se informado, e informe seus Agricultores de relacionamento com a Entidade sobre os prazos, períodos e compromissos com o Programa. E mantenha seus compromissos em dia, sem atrasos;
V. Antecipe-se ao período de maior fluxo de procura, registrando antecipadamente os Agricultores, para quando o período de Pedido abrir, a Entidade ser ágil no registro de Pedidos e evitar assim a falta de Variedades, que normalmente têm limite ofertado pelas empresas fornecedoras, e é geral e comum para todas as Entidades e Agricultores;
VI. Se o limite de sacas disponíveis para sua Entidade for menor que sua necessidade, encaminhe Ofício (pode ser por E-mail – feaper@sdr.rs.gov.br), solicitando aumento de cota, o qual será avaliado pelo Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar da SDR para uma possível aprovação.