Orientação no Uso do Sistema de Pedidos

Como realizar o cadastro das entidades no Programa?

A prefeitura deve enviar para o e-mail feaper@sdr.rs.gov.br, os seguintes documentos para realizar o termo de cooperação que tem validade de 5 anos.

DOCUMENTOS:

- Anexo I – modelo manifestação de interesse;

2.    - Ata de posse do Prefeito;

3.    - RG e CPF do Prefeito;

4. - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) da Prefeitura;

5.    - Comprovante de endereço da Prefeitura.

6   - Comprovante de residência do Prefeito.

 

Assim será gerado um termo de cooperação que deve ser assinado pelo prefeito e encaminhado de forma online (via e-mail) e físico para nosso endereço:

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR – Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar – DAFA.

Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9º andar - Bairro Praia de Belas - CEP 90.119-900 Porto Alegre/RS

Para as outras entidades (cooperativas, associações e sindicatos) deve ser encaminhado um ofício para a SDR solicitando a adesão no programa informando os seguintes dados: Nome da entidade, CNPJ, limite máximo de sacas por ano, lembrando que o programa é composto de safra e safrinha e quantidade de beneficiários. Posterior adesão e pedidos via site do FEAPER (www.feaper.rs.gov.br) será solicitado a documentação para confecção do contrato conforme regras estabelecidas no Manual FEAPER:

a. Cópia do CPF e da carteira de identidade do responsável legal para assinar o contrato em nome da PJ;

b. Cópia de Comprovante de Domicílio (que tenha serviço de Correios) ou Comprovante de Domicílio do beneficiário e a indicação de endereço que tenha serviço de Correio para recebimento dos Boletos Bancários, legíveis;

c. Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Alterações;

d. Cópia da ata de eleição, posse ou nomeação da atual diretoria;

e. Cópia da ata que autoriza a diretoria a alienar bens pertencentes ao seu patrimônio, quando estes forem oferecidos em garantia;

f. CND Federal disponível em: www.receita.fazenda.gov.br;

g. CND Estadual disponível em: www.sefaz.rs.gov.br;

h. CND Municipal: consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município do Tomador do Crédito;

i. Consulta Regularidade do Empregador – CRF/FGTS disponível em:

www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

j. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT disponível em: www.tst.jus.br/certidao.

h. Documentação de avalista para a operação do crédito.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3218-3361 ou pelo e- mail feaper@agricultura.rs.gov.br.

Orientação no Uso do Sistema de Pedidos

1º PASSO - PÁGINA INICIAL SITE FEAPER – www.feaper.rs.gov.br

a)    LEIA tudo disponível;

b)    Informe-se das NOTÍCIAS;

c)    Fique ATENTO aos PRAZOS;

d)    CLIQUE nos “botões” e conheça melhor o PROGRAMA;

                                 I.        CONHEÇA o PROGRAMA: Aqui você terá orientação de como melhor utilizar o recurso de registro de Agricultores e Pedidos, num passo a passo simples;

 

                                II.        REGRAS: Neste “botão” teremos um breve histórico do Programa "Troca-Troca" de Sementes, sua base legal, as condições para Entidades e Agricultores poderem participar;

 

        III.        FALE CONOSCO ou via e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br: Estão disponíveis os meios pelos quais você poderá falar diretamente com o Programa "Troca-Troca" de Sementes;

 

                             IV.        ACESSO PARA ENTIDADES CADASTRADAS ou FAÇA JÁ SEU PEDIDO:

Abrirá a PÁGINA de LOGIN para acesso à sua página de Entidade Cadastrada.

 

2º PASSO - PÁGINA DE LOGIN DA ENTIDADE

Entre com CNPJ e SENHA, e clique em ACESSAR ÁREA DA ENTIDADE.

 

3º PASSO – PÁGINA INICIAL DA ENTIDADE

BARRA DE ACESSO ÀS ABAS – BOTÕES DE ACESSO ÀS ABAS – ACESSO RÁPIDO: Estes são os meios de ir adiante ao uso dos recursos da Página da Entidade.

 SUGERIMOS A SEQUÊNCIA:

a)    DADOS CADASTRAIS:

                              I.     Mantenha atualizados os dados cadastrais da Entidade;

                             II.     Salve as alterações.

 

b)   AGRICULTORES:

I.  Se a Entidade já procedeu ao registro e cadastro de Agricultores, nesta Página aparecerá a lista de Agricultores Cadastrados, bastando assim FILTRAR pelo CPF e registrar o pedido (indo para a Página de Pedidos);

II.Na lista dos Agricultores já cadastrados, a Entidade, e somente a Entidade onde o Agricultor esteja cadastrado, poderá alterar informações sobre Dados do Produtor, bem como administrar o “status” do Agricultor quanto a sua Inadimplência ou Adimplência, bloqueando ou desbloqueando (o bloqueio de um Agricultor impede que o CPF seja aceito para novo pedido em qualquer outra Entidade no sistema FEAPER em todo o território nacional), portanto administre com responsabilidade;

                           III.     Caso seja novo o Agricultor (AINDA NÃO CADASTRADO), clique em + ADICIONAR NOVO AGRICULTOR, e informe o MÁXIMO de Dados do Agricultor e clique em Salvar Dados do Produtor;

 * É PRECISO FAZER O CADASTRO DO AGRICULTOR PARA PODER REGISTRAR O PEDIDO. Recomenda-se usar o navegador de internet de Mozilla Firefox pois tem melhor compatibilidade com o sistema.

 

c)    PEDIDOS:

I.  Estando cadastrado o Agricultor, bastará digitar o CPF, que aparecerá o nome e abrirá a possibilidade de escolha da Variedade e da Quantidade para ADICIONAR AO PEDIDO;

II.Ao Adicionar ao Pedido, aparecerá o registro do Pedido na relação SEU PEDIDO ATÉ O MOMENTO (na mesma Página de Pedidos logo abaixo do campo de registro de novos pedidos);

III.          Se for desejo da Entidade fornecer uma cópia impressa ao Agricultor, bastará clicar em CONTINUAR COM O PEDIDO logo abaixo do quadro Seu Pedido Até o Momento, e abrirá a Página de Conclusão do Pedido que tem um “botão” na base IMPRIMIR PEDIDO (poderá imprimir o resumo dos pedidos até o momento ou após o período, a relação total e final de Agricultores e Pedidos para a Prestação de Contas);

IV.        NÃO clique em CONCLUIR PEDIDO antes do final do período encerrar, senão a Entidade ficará impedida de fazer novos pedidos. Clique em VOLTAR E EDITAR O PEDIDO, ou na Aba PEDIDOS para continuar os registros;

V.          Caso a Entidade queira encerrar o período de pedidos definitivamente, então, na ABA Pedidos, no campo Seu Pedido Até o Momento, clique em Continuar com o Pedido, indo para a Página Conclusão do Pedido, e ao "pé" da página clique em Concluir Pedido (abrirá caixa de diálogo para confirmação);

VI.        Se o CPF tiver restrições por bloqueio de Entidade, ao FILTRAR aparecerá o ALERTA de Restrição, e será impossibilitado de fazer o pedido;

VII.       Se o CPF já atingiu o limite de 6 (cinco) sacas em pedido, aparecerá o Alerta de atingimento do limite legal previsto no Decreto, que regulamenta o Programa FEAPER;

 

d) PRAZOS - (normalmente praticados e mantidos ano a ano pela SDR)

I.  Safra:

Abril e Maio - período de Pedidos;

Junho - pagamento da diferença da tecnologia transgênica;

Julho/Agosto - entrega das sementes pelos fornecedores às entidades;

Setembro/Outubro - prestação de contas (listam de agricultores) pelas entidades à SDR;

Abril (ano seguinte) - pagamento dos boletos referentes às sementes recebidas na Safra.

II.Safrinha:

Setembro - período de Pedidos;

Outubro - pagamento da diferença da tecnologia transgênica;

Novembro - entrega das sementes pelos fornecedores às entidades;

Dezembro - prestação de contas (listam de agricultores) pelas entidades à SDR;

Junho (ano seguinte) - pagamento dos boletos referentes às sementes recebidas na Safrinha.

 

e) PRESTAÇÃO DE CONTAS

Safra em setembro/outubro de cada ano, e Safrinha em dezembro de cada ano. O documento necessário a listagem de agricultores beneficiados (nome, CPF, localidade, quantidade sementes) e a assinatura INDIVIDUAL de cada e remetidas ao Troca-Troca de Sementes do DAFA/SDR através do endereço eletrônico: feaper@sdr.rs.gov.br.

 

f) DICAS GERAIS:

                           IV.     Mantenha-se informado, e informe seus Agricultores de relacionamento com a Entidade sobre os prazos, períodos e compromissos com o Programa. E mantenha seus compromissos em dia, sem atrasos;

                            V.     Antecipe-se ao período de maior fluxo de procura, registrando antecipadamente os Agricultores, para quando o período de Pedido abrir, a Entidade ser ágil no registro de Pedidos e evitar assim a falta de Variedades, que normalmente têm limite ofertado pelas empresas fornecedoras, e é geral e comum para todas as Entidades e Agricultores;

                           VI.     Se o limite de sacas disponíveis para sua Entidade for menor que sua necessidade, encaminhe Ofício (pode ser por E-mail – feaper@sdr.rs.gov.br), solicitando aumento de cota, o qual será avaliado pelo Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar da SDR para uma possível aprovação.

 

 


Secretaria de Desenvolvimento Rural

Expediente

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Porto Alegre - RS CEP: 90110-000

Horário de atendimento: das 8h30min às 12h
e das 13h30min às 18h de segunda à sexta

E-mail: feaper@sdr.rs.gov.br
Fone: (51)3218-3361